Portaria n.º 305/2012, D.R. N.º 193, SÉRIE I de 4 de outubro de 2012 - Estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Portaria n.º 305/2012, D.R. N.º 193, SÉRIE I de 4 de outubro de 2012 - Estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Portaria n.º 305/2012, D.R. N.º 193, SÉRIE I de 4 de outubro de 2012 - Estabelece o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Tamanho:
170.64 kB
Data:
01 dezembro 2019
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