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DOP - Denominação de Origem Protegida

Nome de uma região, de um local determinado ou de um país que serve para designar um produto agrícola ou um género alimentício e indica que:
- O produto é originário dessa região, desse local ou desse país;
- A qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente ao meio geográfico (origem) e fatores naturais e humanos, e
- A produção, transformação e elaboração
ocorrem na área geográfica de origem.


 

  • Regº (CE) nº 510/2006, de 20/03/2006
  • Regº (CE) nº 1898/2006, de 14/12/2006
  • Reg. (CE) nº 471/2008, de 08/05/2008
  • Regº (CE) nº 628/2008, de 02/07/2008

 

  1. DN 47/97 de 11 de Agosto em 
  2. DN 12/99 de 8 de Março em 
  3. DN 32/2000 de 31 de Julho em