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PEPAC

 

 



PROMOÇÃO DA FERTILIZAÇÃO ORGÂNICA

O Plano de Fertilização deverá ser constituído pelos seguintes separadores do ficheiro Modelo Caderno de Campo Único (Excel) :

separador 1 (Caracterização do beneficiário e da exploração),

separador 2 (Caracterização das áreas sob compromisso),
Anexo1 (Plano de fertilização)

 Anexo 7 (Parecer planos);

Enviar plano devidamente preenchido para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Para mais informações consulte as Orientações Técnicas da Autoridade de Gestão Nacional (AGN)

 


 

No âmbito do Domínio C1 – Gestão Ambiental e Climática, do Eixo C – Desenvolvimento Rural, do PEPAC, nomeadamente da intervenção “Manutenção de Lameiros de Alto Valor Natural”, regulamentado pela Portaria nº 54-C/2023 de 27 de fevereiro (em anexo), os beneficiários obrigam-se a cumprir alguns compromissos, dois deles que podem exigir pareceres das DRAPs, nomeadamente:

 - No âmbito da alínea c) do artigo 37º, da referida portaria: “Não efetuar operações de mobilização do solo, exceto em situação de infestação e desde que a DRAP as considere tecnicamente adequadas, devendo, caso ocorram em subparcelas de índice de qualificação fisiográfica da subparcela superior a dois serem realizadas segundo as curvas de nível;

No âmbito da alínea d) do artigo 37º, da referida portaria: Não efetuar cortes para feno em lameiros de sequeiro, exceto se tal constituir uma técnica cultural de manutenção da pastagem considerada adequada pela DRAP”  

O âmbito geográfico de aplicação da intervenção “Manutenção de Lameiros de Alto Valor Natural” consta no anexo IX à referida  portaria, da qual faz parte integrante.

  Portaria nº 54-C/2023 de 27 de fevereiro

  


 No âmbito do Domínio C1 – Gestão Ambiental e Climática, do Eixo C – Desenvolvimento Rural, do PEPAC, nomeadamente da intervenção “Douro Vinhateiro”, regulamentado pela Portaria nº 54-C/2023 de 27 de fevereiro (em anexo), os beneficiários obrigam-se a cumprir alguns compromissos, dois deles que podem exigir pareceres das DRAPs, nomeadamente:

 - No âmbito da alínea c) do artigo 46º, da referida portaria: “ Efetuar o controlo da vegetação herbácea ou lenhosa sem recurso a herbicidas, com exceção dos socalcos, incluindo taludes, onde a monda mecânica se revele tecnicamente inviável, desde que previamente autorizado pela DRAP territorialmente competente;"

Em breve será disponibilizado formulário eletrónico para identificação das subparcelas a submeter a parecer.

Para mais informações consulte as 

 

Pepac Requerimento DV -  brevemente disponível

 

 


Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa

Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio

Para ser observada pelos beneficiários da componente «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio», da intervenção do PEPAC «Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa», no que respeita aos compromissos previstos na alínea e) e f) do n.º 1 do artigo 18.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, a Estrutura Local de Apoio Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa (ELA DISMVC), no âmbito das suas atribuições, disponibiliza a seguinte informação:

Datas e Técnicas de Corte dos Cereais e de Mobilização de Pousios

 

Áreas a semear com cereais praganosos e a manter em pousio

 

Apoio Zonal Montesinho-Nogueira

Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio

Para ser observada pelos beneficiários da componente «Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio», da intervenção do PEPAC «Apoio Zonal Montesinho-Nogueira», no que respeita aos compromissos previstos na alínea a) e b) do n.º 3 do artigo 16.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro, a Estrutura Local de Apoio Montesinho-Nogueira (ELA MN), no âmbito das suas atribuições, disponibiliza a seguinte informação:

Datas e Técnicas de Corte dos Cereais e de Mobilização de Pousios

 

 

Áreas a semear com cereais praganosos e a manter em pousio