No âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, ocorridos nos dias 15 a 19 de setembro de 2024, foi disponibilizado, um subsídio excecional de apoio aos agricultores para compensação de prejuízos que se reportem a danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola (Decreto-Lei n.º 59-A/2024).
Até final de Fevereiro, beneficiaram deste apoio 1209 explorações num total de 4 milhões e134 mil Euros (média 3.400 euros por exploração).
Sub-Região |
Explorações |
Valor Pago (Mil Euros) |
Alto Douro |
38 |
109 |
Minho |
118 |
390 |
Porto e Douro |
802 |
2 926 |
Trás-os-Montes |
251 |
710 |
NORTE |
1209 |
4 134 |
Com o alargamento do prazo até 31 de Março, do âmbito territorial a mais concelhos e freguesias, e do montante a atribuir até 10.000 Euros, estão criadas as condições para a submissão de um número significativo de novas candidaturas - Formulário .
A divulgação e atribuição deste apoio excecional a um número elevado de agricultores, deve-se ao empenho das autarquias envolvidas, através dos Balcões de Apoio dedicados.
No âmbito das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais, ocorridos nos dias 15 a 19 de setembro de 2024, foi disponibilizado, um subsídio excecional de apoio aos agricultores para compensação de prejuízos que se reportem a danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola (Decreto-Lei n.º 59-A/2024).
- Foi alargado o âmbito territorial do apoio a mais freguesias em municípios já contemplados e a mais municípios, nomeadamente Bragança, Espinho, Santa Maria da Feira e Vila do Conde. (Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2025).
- Foi prorrogado o prazo para apresentação de candidaturas até 31 de Março de 2025 (Decreto-Lei n.º 5/2025).
- O valor do apoio foi atualizado até ao montante de € 10 000,00, para candidaturas submetidas a partir de 21 de Fevereiro inclusive (Lei n.º 13/2025), com um montante mínimo elegível de 100 €.
Os agricultores devem dirigir-se ao Balcão de Apoio da respetiva Câmara Municipal, para submeter candidatura na plataforma criada para o efeito no portal geográfico da Agricultura da CCDR-N, I. P.. Em caso de dúvida poderá contactar o posto de atendimento mais perto de si. Poderá ainda solicitar esclarecimentos através do endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..
Com o presente questionário, pretendemos obter uma estimativa económica do contributo da sua exploração agrícola para a alimentação da sua família.