Inspeção Fitossanitária

Inspeção Fitossanitária

Certificados e Atestados

Certificados e Atestados

Importação – Pedido de Emissão de “Documento Sanitário Comum de Entrada” (DSCE-PP)

Determinados vegetais destinados à plantação, frutos, algumas partes de vegetais, sementes, flores de corte, grãos e solo, oriundos de um país terceiro, só circulam no espaço comunitário após controlo e emissão de um Documento Sanitário Comum de Entrada (DSCE – PP) pelos Serviços de controlo oficial responsáveis pelo controlo fitossanitário no ponto de entrada, que garante o cumprimento dos requisitos fitossanitários em vigor no país e na comunidade.

Para o efeito, o importador ou seu representante solicita a inspeção, mediante o preenchimento de um pedido de inspeção para efeitos de emissão do respectivo DSCE-PP a submeter via TRACES-NT “TRAde Control and Expert System – New Technology”.

 Previamente à importação o importador terá que estar registado no registo oficial como importador de vegetais e produtos vegetais, mediante o pedido de registo via plataforma CERTIGES a fim dos serviços oficiais procederem à verificação das condições em termos de cumprimento das obrigações decorrentes da legislação fitossanitária em vigor.

 

INSCRIÇÃO NO “TRACES-NT” - TRAde Control and Expert System – New Technology

Os operadores económicos e/ou despachantes oficiais devem inscrever-se no TRACES NT solicitando o seu acesso mediante a criação de um “EU-Login”, acedendo ao endereço https://webgate.ec.europa.eu/tracesnt/login. Munidos de conta “EU-Login”, devem solicitar acesso específico ao TRACES NT.

A inscrição no TRACES NT terá que ser validada pelos serviços oficiais do Ponto de Entrada. Após esta validação os utilizadores poderão efetuar os respetivos pedidos de importação, Documento Sanitário Comum de Entrada – PP (DSCE-PP).

 

PEDIDO DE IMPORTAÇÃO

O importador, ou seu representante registado no TRACES NT, notifica com antecedência mínima de 24 horas as autoridades oficiais responsáveis inspeção fitossanitária (DRAPN - Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar) do ponto de entrada da chegada da remessa, preenchendo a parte I do “Documento Sanitário Comum de Entrada” (DSCE-PP), que faz parte do Sistema TRACES NT.

Na parte I, no ponto “I.9. Documentos de acompanhamento”, e para cada pedido, devem ser anexados cópia dos documentos de acompanhamento da mercadoria:

  1. Certificado Fitossanitário emitido pelas autoridades fitossanitárias do país de origem que garante os requisitos vigentes na legislação fitossanitária em vigor.
  2. Autorização de importação emitida pela DGAV (formulário próprio submetido à DGAV onde consta o respectivo parecer). A referida importação terá que ser devidamente autorizada pela DGAV.
  3. Cópia da Fatura, “Bill of Lading”/Carta de porte, “Packing List” e outros documentos
  4. Dados para faturação

Para mais informações aconselhamos a consulta:

Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento Lugar de Codessais
5000-421 Vila Real
Tel: (+351) 259 300 600 - Fax: (+351) 278 260 976
Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar Estrada Exterior de Circunvalação nº 11 846,
4460-281  Senhora-da-Hora
Telef.: 229 574 010 – Fax: 278 260 976

 

Exportação - Pedido de emissão de certificado fitossanitário

Determinados vegetais destinados à plantação, frutos, algumas partes de vegetais, sementes, flores de corte, grãos e solo, só entram num determinado país terceiro se acompanhados de um Certificado fitossanitário. O certificado fitossanitário garante o cumprimento dos requisitos fitossanitários do país de destino.

A remessa de vegetais e produtos vegetais são inspeccionados oficialmente no país comunitário, de acordo com os procedimentos adequados, a fim de ser verificado o cumprimento dos requisitos pré-definidos pelo país de destino.

O exportador tem que informar os serviços oficiais de inspeção fitossanitária das exigências específicas adicionais, que o país de destino exige e que deverão constar no certificado fitossanitário de exportação.

O exportador ou seu representante solicita aos serviços de inspeção fitossanitária, através da plataforma TRACES NT (após registo e validação pela autoridade oficial, https://webgate.ec.europa.eu/tracesnt/login) e envio via comunicação electrónica da sua submissão, de acordo com a proximidade onde se localiza a remessa armazenada para efeitos de exportação, para um dos endereços a seguir apresentados, com a antecedência mínima de 48 horas:

Senhora da Hora - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Vila Real - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Mirandela - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

 

Anexo ao pedido de inspeção deverá ser entregue toda a documentação exigida pelos serviços de inspeção fitossanitária, caso se aplique.

Fases do processo: Pedido de controlo, Avaliação documental, Controlo físico, Emissão do certificado, Pagamento

Para mais informações consultar, https://www.dgav.pt/comerciointernacional/conteudo/exportacao-para-paises-terceiros/vegetais-e-produtos-vegetais/ ,  e/ou utilizar os seguintes contactos:

 

Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento

Lugar de Codessais

5000-421 Vila Real

Tel: (+351) 259 300 600 - Fax: (+351) 259 375 292

Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar          

Estrada Exterior de Circunvalação nº 11 846,

4460-281  Senhora-da-Hora

Telef.: 229 574010 – Fax: 229 574 029

Passaporte Fitossanitário

  • Determinados vegetais, produtos vegetais e outros objetos só podem circular no interior da Comunidade, se acompanhados por um Passaporte Fitossanitário.
  • O passaporte fitossanitário é uma etiqueta oficial que garante que o vegetal, produto vegetal, cumpre as exigências elencadas na legislação fitossanitária em vigor.

O Passaporte Fitossanitário é obrigatoriamente afixado na unidade comercial (embalagem, molho, contentor, …), conforme divulgado no Ofício Circular nº29/2018, deixando de ser possível a sua impressão num documento de acompanhamento.

A sua emissão é autorizada a operadores económicos profissionais oficialmente controlados

O passaporte fitossanitário deve estar conforme com um dos modelos indicados no Anexo do Ofício Circular nº 29/2018, consoante o caso.

Considerando a entrada em aplicação no próximo dia 14 de dezembro dos novos requisitos, a DGAV complementa os esclarecimentos já prestados pelo Ofício Circular n.º 29/2019, dando resposta a um conjunto de questões entretanto suscitadas pelo setor através da divulgação do Oficio Circular nº 31/2019.


Para mais informações consultar www.dgav.pt e/ou utilizar os seguintes contactos:

Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento Lugar de Codessais
5000-421 Vila Real
Tel: (+351) 259 300 600 - Fax: (+351) 259 375 292
Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar Estrada Exterior de Circunvalação nº 11 846,
4460-281  Senhora-da-Hora
Telef.: 229 574010 – Fax: 229 574 029

 

Taxas

Dec. Lei n.º 154/2005 de 6 de Setembro que regulamenta o regime fitossanitário vigente, com a última redação dada pelo Decreto-Lei n.º 243/2009 de 17 de Setembro e suas alterações. Este mesmo diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva do Conselho n.º 2000/29/CE e suas alterações, que regulamenta o regime fitossanitário no país e na comunidade.

  • Regime de taxas aplicáveis, conforme estabelecido nas tabelas I e II do Anexo X do DL n.º 6742/2019 retificado por declaração de retificação nº 877/2019

    Importação

    Controlo documental – 7 euros
    Controlo de identidade – de 7 euros a 14 euros
    Controlo fitossanitário (de acordo com as especificações) – de 17,50 euros a 700 euros

    Exportação

    Por emissão de certificado- 30 euros


Para mais informações consultar www.dgav.pt e/ou utilizar os seguintes contactos:

Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento Lugar de Codessais
5000-421 Vila Real
Tel: (+351) 259 300 600 - Fax: (+351) 259 375 292
Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar Estrada Exterior de Circunvalação nº 11 846,
4460-281  Senhora-da-Hora
Telef.: 229 574010 – Fax: 229 574 029

Auditorias

2022 

       Segurança Alimentar

              PCI-GAONA - Plano de Controlo da Importação de Géneros Alimentícios de Origem Não Animal

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