Atividade industrial e pecuária
REGIME DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL
DL n.º 169/2012, de 1 de agosto, com a redação conferida pelo DL n.º 73/2015, de 11 de maio, considerando Declaração de Retificação n.º 29/2015 e alterações introduzidas pelos DL n.º 120/2017, de 15 de setembro e DL n.º 39/2018, de 11 de junho
O que é?
Regime jurídico que regula o exercício e o licenciamento da Actividade Industrial, tendo o objectivo de salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e o correcto ordenamento do território.
A quem se destina:
Aplica-se a todas as actividades representadas pelas Classificações de Actividade Económica (CAE) consideradas industriais e compreendidas no âmbito
Exemplos:
Adegas - vinificação (CAE 11021)
Matadouros (CAE 10120)
Salsicharias (CAE 10130)
Sub-produtos de origem animal (CAE 10110)
Como licenciar:
O licenciamento realiza-se sempre através da plataforma electrónica da Agência para a Modernização Administrativa (AMA).
REGIME DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PECUÁRIA
O que é?
Regime jurídico que regula o exercício e o licenciamento da actividade pecuária (REAP), em conjunto com as portarias específicas para cada actividade:
Diploma-base
DL 81/2013, 14 de junho
Alterações Declaração de Retificação n.º 31/2013, 24 de julho
Portarias complementares, específicas para cada atividade
- Gestão dos efluentes pecuários (Port. 631/2009, de 9 de junho)
- Equídeos (Port. 634/2009, de 9 de junho)
- Leporídeos (coelhos e lebres) (Port. 635/2009, de 9 de junho)
- Suínos (Port. 636/2009, de 9 de junho)
- Aves (Port. 637/2009, de 9 de junho)
- Ruminantes (bovinos, ovinos e caprinos) (Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro)
A quem se destina:
- Explorações de todas as espécies pecuárias;
- Espécies cinegéticas (exceto coelho-bravo) - produção em cativeiro
- Entrepostos pecuários;
- Centros de agrupamento pecuário;
- Unidades de gestão de efluentes, complementares a explorações agrícolas ou autónomas, sejam de produção de biogás ou de compostagem;
- Explorações agrícolas valorizadoras de efluentes pecuários.
Pesquisa dos Processos REAP:
Pesquisa de processos de licenciamento (Licenças, Títulos, ou em curso) pelo NIF do Produtor Click para pesquisar
Classes REAP:
Regra Geral
- Classe 1:
- Mais de 260 Cabeças Normais (CN) - Classe 2:
- Mais de 15 CN, até 260 CN (explorações intensivas)
- Mais de 15 CN, sem limite (explorações extensivas) - Classe 3
- Até 15 CN, independentemente da espécie pecuária - Detenção caseira
- sem necessidade de licenciamento (para lazer e/ou autoconsumo) - até 3 CN no total, com o limite de 2 CN por espécie pecuária - A detenção caseira tem outros limites específicos, conforme as espécies pecuárias:EspécieN.º de animais
Bovinos 2 Ovinos/caprinos 6 Equídeos 2 Suínos 4 Aves 100 Coelhos 80
Situações específicas
As Portarias complementares ao DL 81/2014 identificam um conjunto de atividades que se classificam obrigatoriamente como Classe 1 ou Classe 2
Tipo de produção/ atividade Equídeos Leporídeos Suínos Aves Ruminantes Unidades técnicasCentro de colheita de sémen | Classe 1 | Classe 1 | Classe 1 | Classe 1 | ||
Centro de testagem de reprodutores | Classe 1 | |||||
Exploração de seleção e/ou multiplicação | Classe 1 | Classe 1 | Classe 1 | |||
Exploração de quarentena | Classe 1 | |||||
Entreposto com capacidade até 75 CN | Classe 2 | Classe 2 | Classe 2 | Classe 2 | Classe 2 | |
Entreposto com capacidade ≥ 75 CN | Classe 1 | Classe 1 | Classe 1 | Classe 1 | ||
Centro de agrupamento mensal ou superior, ou com capacidade de alojamento ≥ 75 CN | Classe 1 | Classe 1 | Classe 1 | Classe 1 | ||
Núcleo especial de preservação do património genético |
Classe 1 |
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Centro hípico |
Classe 2 |
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Hipódromo |
Classe 2 |
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Posto de cobrição |
Classe 2 |
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Exploração c/ área útil coberta de alojamento superior a 2500 m2 |
Classe 1 |
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Exploração p/ reprodução de aves cinegéticas, com capacidade superior a 75 CN |
Classe 1 |
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Centro de incubação de aves com capacidade das incubadoras superior a 1000 ovos. |
Classe 1 |
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Unidade de compostagem com capacidade instalada até 500 m3/t |
Classe 2 |
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Unidade de compostagem com capacidade instalada superior a 500 m3/t |
Classe 1 |
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Unidade de produção de biogás com capacidade instalada até 100 m3 |
Classe 2 |
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Unidade de produção de biogás com capacidade instalada superior a 100 m3 |
Classe 1 |
Como licenciar:
- Formulários em papel
- Formulário electrónico
- Delegações Regionais da DRAP-Norte (Classe 3)
- Organizações de produtores - (ver protocolo)
Utilitários REAP
Assistente de Boas Práticas de Fertilização
(aplicativo Excel, para apoio à elaboração do Plano de Gestão de Efluentes Pecuários - GTEP) Download ( - Versão PGEP_07a).
Guia de transferência de Efluentes Pecuários (GTEP)
- Em que situações se aplica
A transferência de efluentes pecuários ou de subprodutos de origem animal transformados (SPOAT), da exploração de origem para outra exploração (agrícola ou agropecuária), ou para uma unidade técnica de valorização de efluentes, é obrigatoriamente acompanhada de um GTEP, a ser emitida pelos serviços da DRAPN. - Emissão das GTEP
A emissão das Guias de Transferência faz-se através do aplicativo on-line do Formulário electrónico. - Manual para emissão das GTEP consulta / download
Taxas REAP
Protocolos com Organizações de Agricultores
As Cooperativas Agrícolas e Organizações de Agricultores podem estabelecer um protocolo com a DRAP-Norte, permitindo-lhes organizar os processos de licenciamento dos seus Associados e apresentá-los à DRAP-Norte.
PLANOS DE CONTROLO OFICIAL NO ÂMBITO DA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS
O Regulamento (UE) n.º 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, determina que os Estados Membros deverão realizar controlos oficiais para verificar o cumprimento das regras, destinadas a aplicar a legislação da União nos domínios relativos aos géneros alimentícios e à segurança, integridade e salubridade dos mesmos, em qualquer fase da produção, transformação e distribuição dos géneros alimentícios, incluindo regras destinadas a garantir práticas leais no comércio e a proteger os interesses dos consumidores e a sua informação, bem como, o fabrico e a utilização dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é o organismo responsável pela regulamentação na área alimentar, traduzida no acompanhamento da legislação comunitária e sua aplicação no território nacional, pelas medidas de políticas relativas à qualidade e segurança dos géneros alimentícios e desempenha a função de gestor de risco em géneros alimentícios de origem animal e não animal. Géneros Alimentícios – DGAV
De acordo com o Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro, as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), no âmbito das circunscrições territoriais respetivas, têm por missão participar na formulação e execução das políticas na área da segurança alimentar, entre outras, em articulação com os serviços centrais competentes e de acordo com as normas e orientações definidas. As DRAP têm como atribuições, entre outras, a implementação e execução de vários planos de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços centrais competentes, nomeadamente a DGAV.
Os planos de controlo oficial no âmbito da segurança dos alimentos fazem parte do Plano Nacional de Controlo de Controlo Integrado (PNCI).
|Planos de Controlo – Setor Alimentar| – DGAV
PLANO DE CONTROLO OFICIAL NOS ESTABELECIMENTOS ALIMENTARES
PCAI – Plano de Controlo da Agroindústria
PLANOS DE CONTROLO OFICIAL DE ALIMENTOS ESPECÍFICOS
PCGE – Plano de Controlo dos Alimentos para Grupos Específicos
PCSA – Plano de Controlo de Suplementos Alimentares
PCAZ – Plano de Controlo do Azeite
PLANOS DE CONTROLO OFICIAL DE PERIGOS QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS
PIGA – Plano de Inspeção dos Géneros Alimentícios:
PNCC – Plano Nacional de Controlo de Contaminantes
PLANO DE CONTROLO DOS MATERIAIS EM CONTACTO
PCMC – Plano de Controlo dos Materiais em Contacto
PLANOS DE CONTROLO À IMPORTAÇÃO
PCI-GAONA – Plano de Controlo à Importação Géneros Alimentícios de Origem Não Animal
AUDITORIAS
2022
Segurança Alimentar
PCMC - Plano de Controlo dos Materiais e objetos destinados a entrar em Contato com géneros alimentícios