Licenciamento

Atividade industrial e pecuária

REGIME DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL

DL n.º 169/2012, de 1 de agosto, com a redação conferida pelo DL n.º 73/2015, de 11 de maio, considerando Declaração de Retificação n.º 29/2015 e alterações introduzidas pelos DL n.º 120/2017, de 15 de setembro e DL n.º 39/2018, de 11 de junho
O que é?

Regime jurídico que regula o exercício e o licenciamento da Actividade Industrial, tendo o objectivo de salvaguardar a saúde pública e dos trabalhadores, a higiene e segurança dos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e o correcto ordenamento do território.

A quem se destina:

Aplica-se a todas as actividades representadas pelas Classificações de Actividade Económica (CAE) consideradas industriais e compreendidas no âmbito

Exemplos:

Adegas - vinificação (CAE 11021)

Matadouros (CAE 10120)

Salsicharias (CAE 10130)

Sub-produtos de origem animal (CAE 10110)

Como licenciar:

O licenciamento realiza-se sempre  através da plataforma electrónica da Agência para a Modernização Administrativa (AMA).

SIMULADOR  E  PEDIDOS

REGIME DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PECUÁRIA

O que é?

Regime jurídico que regula o exercício e o licenciamento da actividade pecuária (REAP), em conjunto com as portarias específicas para cada actividade:

Diploma-base

DL 81/2013, 14 de junho

Alterações Declaração de Retificação n.º 31/2013, 24 de julho

Portarias complementares, específicas para cada atividade
A quem se destina:
  • Explorações de todas as espécies pecuárias;
  • Espécies cinegéticas (exceto coelho-bravo) - produção em cativeiro
  • Entrepostos pecuários;
  • Centros de agrupamento pecuário;
  • Unidades de gestão de efluentes, complementares a explorações agrícolas ou autónomas, sejam de produção de biogás ou de compostagem;
  • Explorações agrícolas valorizadoras de efluentes pecuários.
Pesquisa dos Processos REAP:

Pesquisa de processos de licenciamento (Licenças, Títulos, ou em curso) pelo NIF do Produtor Click para pesquisar

Classes REAP:
Regra Geral
  • Classe 1:
    - Mais de 260 Cabeças Normais (CN)
  • Classe 2:
    - Mais de 15 CN, até 260 CN (explorações intensivas)
    - Mais de 15 CN, sem limite (explorações extensivas)
  • Classe 3
    - Até 15 CN, independentemente da espécie pecuária
  • Detenção caseira
    - sem necessidade de licenciamento (para lazer e/ou autoconsumo) - até 3 CN no total, com o limite de 2 CN por espécie pecuária
  • detenção caseira tem outros limites específicos, conforme as espécies pecuárias:EspécieN.º de animais
    Bovinos 2
    Ovinos/caprinos 6
    Equídeos 2
    Suínos 4
    Aves 100
    Coelhos 80
Situações específicas

As Portarias complementares ao DL 81/2014 identificam um conjunto de atividades que se classificam obrigatoriamente como Classe 1 ou Classe 2

Tipo de produção/ atividade Equídeos Leporídeos Suínos Aves Ruminantes Unidades técnicas
Centro de colheita de sémen Classe 1 Classe 1 Classe 1   Classe 1  
Centro de testagem de reprodutores         Classe 1  
Exploração de seleção e/ou multiplicação   Classe 1 Classe 1 Classe 1    
Exploração de quarentena     Classe 1      
Entreposto com capacidade até 75 CN Classe 2 Classe 2 Classe 2 Classe 2 Classe 2  
Entreposto com capacidade ≥ 75 CN Classe 1 Classe 1 Classe 1   Classe 1  
Centro de agrupamento mensal ou superior, ou com capacidade de alojamento ≥ 75 CN Classe 1 Classe 1 Classe 1   Classe 1  

Núcleo especial de preservação do património genético

Classe 1

         

Centro hípico

Classe 2

         

Hipódromo

Classe 2

         

Posto de cobrição

Classe 2

         

Exploração c/ área útil coberta de alojamento superior a 2500 m2

     

Classe 1

   

Exploração p/ reprodução de aves cinegéti­cas, com capacidade superior a 75 CN

     

Classe 1

   

Centro de incubação de aves com capacidade das incubadoras superior a 1000 ovos.

     

Classe 1

   

Unidade de compostagem com capacidade instalada até 500 m3/t

         

Classe 2

Unidade de compostagem com capacidade instalada superior a 500 m3/t

         

Classe 1

Unidade de produção de biogás com capacidade instalada até 100 m3

         

Classe 2

Unidade de produção de biogás com capacidade instalada superior a 100 m3

         

Classe 1

Como licenciar:
Utilitários REAP
Assistente de Boas Práticas de Fertilização

(aplicativo Excel, para apoio à elaboração do Plano de Gestão de Efluentes Pecuários - GTEP) Download ( - Versão PGEP_07a).

Guia de transferência de Efluentes Pecuários (GTEP)
  • Em que situações se aplica
    A transferência de efluentes pecuários ou de subprodutos de origem animal transformados (SPOAT), da exploração de origem para outra exploração (agrícola ou agropecuária), ou para uma unidade técnica de valorização de efluentes, é obrigatoriamente acompanhada de um GTEP, a ser emitida pelos serviços da DRAPN.

  • Emissão das GTEP
    A emissão das Guias de Transferência faz-se através do aplicativo on-line do Formulário electrónico.

  • Manual para emissão das GTEP consulta / download
Taxas REAP

ver tabela de taxas

Protocolos com Organizações de Agricultores

As Cooperativas Agrícolas e Organizações de Agricultores podem estabelecer um protocolo com a DRAP-Norte, permitindo-lhes organizar os processos de licenciamento dos seus Associados e apresentá-los à DRAP-Norte.

 

PLANOS DE CONTROLO OFICIAL NO ÂMBITO DA SEGURANÇA DOS ALIMENTOS

 

O Regulamento (UE) n.º 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, determina que os Estados Membros deverão realizar controlos oficiais para verificar o cumprimento das regras, destinadas a aplicar a legislação da União nos domínios relativos aos géneros alimentícios e à segurança, integridade e salubridade dos mesmos, em qualquer fase da produção, transformação e distribuição dos géneros alimentícios, incluindo regras destinadas a garantir práticas leais no comércio e a proteger os interesses dos consumidores e a sua informação, bem como, o fabrico e a utilização dos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos.

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é o organismo responsável pela regulamentação na área alimentar, traduzida no acompanhamento da legislação comunitária e sua aplicação no território nacional, pelas medidas de políticas relativas à qualidade e segurança dos géneros alimentícios e desempenha a função de gestor de risco em géneros alimentícios de origem animal e não animal. Géneros Alimentícios – DGAV

De acordo com o Decreto-Lei n.º 18/2014, de 4 de fevereiro, as Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), no âmbito das circunscrições territoriais respetivas, têm por missão participar na formulação e execução das políticas na área da segurança alimentar, entre outras, em articulação com os serviços centrais competentes e de acordo com as normas e orientações definidas. As DRAP têm como atribuições, entre outras, a implementação e execução de vários planos de acordo com as orientações funcionais emitidas pelos serviços centrais competentes, nomeadamente a DGAV.

Os planos de controlo oficial no âmbito da segurança dos alimentos fazem parte do Plano Nacional de Controlo de Controlo Integrado (PNCI).

|Planos de Controlo – Setor Alimentar| – DGAV

PLANO DE CONTROLO OFICIAL NOS ESTABELECIMENTOS ALIMENTARES

PCAI – Plano de Controlo da Agroindústria

PLANOS DE CONTROLO OFICIAL DE ALIMENTOS ESPECÍFICOS

PCGE – Plano de Controlo dos Alimentos para Grupos Específicos

PCSA – Plano de Controlo de Suplementos Alimentares

PCAZ – Plano de Controlo do Azeite

PLANOS DE CONTROLO OFICIAL DE PERIGOS QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS

PIGA – Plano de Inspeção dos Géneros Alimentícios:

PNCC – Plano Nacional de Controlo de Contaminantes

PLANO DE CONTROLO DOS MATERIAIS EM CONTACTO

PCMC – Plano de Controlo dos Materiais em Contacto

PLANOS DE CONTROLO À IMPORTAÇÃO

PCI-GAONA – Plano de Controlo à Importação Géneros Alimentícios de Origem Não Animal

AUDITORIAS

2022 

       Segurança Alimentar

              PCMC - Plano de Controlo dos Materiais e objetos destinados a entrar em Contato com géneros alimentícios 

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