Programas Operacionais de Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas

Programas Operacionais de Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas

Podem candidatar-se aos Programas Operacionais as organizações e associações de organizações de produtores do sector das frutas e produtos hortícolas reconhecidas nos termos da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 25/2016, de 12 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria nº 298/2019 de 9 de setembro.

As organizações e associações de organizações de produtores do sector das frutas, podem apresentar os seus Programas Operacionais, nos termos da legislação em vigor e enquadrados na Estratégia Nacional, respeitando ainda a demarcação dos programas de desenvolvimento rural (PDR2020, PRORURAL e PRODERAM).

A Estratégia Nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas é o documento em que são estabelecidos pelos Estados-Membros os objetivos e medidas a desenvolver ao abrigo do regime de apoio às Organizações de Produtores do setor hortofrutícola, previsto no Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que enquadra a aplicação dos Programas Operacionais das Organizações de Produtores. Este regime encontra-se concretizado a nível nacional para 2019-2023, aplicável aos Programas Operacionais que estão em vigor desde 2019, e regulada pela Portaria nº 295-A/2018, de 2 de novembro. Aplica-se até 31 de dezembro de 2023 ou até data anterior em função da aprovação do plano estratégico da PAC pós 2020, sem prejuízo de adaptações que, entretanto, venham a ocorrer.

Estratégia Nacional para Programas Operacionais Sustentáveis das Organizações de Produtores

Podem candidatar-se aos Programas Operacionais as organizações e associações de organizações de produtores do sector das frutas e produtos hortícolas reconhecidas nos termos da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 25/2016, de 12 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria nº 298/2019 de 9 de setembro.

As organizações e associações de organizações de produtores do sector das frutas, podem apresentar os seus Programas Operacionais, nos termos da legislação em vigor e enquadrados na Estratégia Nacional, respeitando ainda a demarcação dos programas de desenvolvimento rural (PDR2020, PRORURAL e PRODERAM).

A Estratégia Nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas é o documento em que são estabelecidos pelos Estados-Membros os objetivos e medidas a desenvolver ao abrigo do regime de apoio às Organizações de Produtores do setor hortofrutícola, previsto no Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que enquadra a aplicação dos Programas Operacionais das Organizações de Produtores. Este regime encontra-se concretizado a nível nacional para 2019-2023, aplicável aos Programas Operacionais que estão em vigor desde 2019, e regulada pela Portaria nº 295-A/2018, de 2 de novembro. Aplica-se até 31 de dezembro de 2023 ou até data anterior em função da aprovação do plano estratégico da PAC pós 2020, sem prejuízo de adaptações que, entretanto, venham a ocorrer.

Estratégia Nacional para Programas Operacionais Sustentáveis das Organizações de Produtores

MEDIDAS E AÇÕES

  • Medida 1 - Ações de planeamento da produção
  • Medida 2 - Ações de melhoria da qualidade dos produtos
  • Medida 3 – Ações destinadas a melhorar a comercialização
  • Medida 4 - Ações de produção experimental
  • Medida 5 - Ações de formação (não relacionadas com a prevenção e gestão de crises)
  • Medida 6 - Ações de prevenção e gestão de crises
  • Medida 7 - Ações ambientais

LEGISLAÇÃO E NORMATIVOS

Nacional

Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro

Estabelece as regras nacionais complementares relativas aso fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas

Alterada por:

Portaria nº 306/2019, de 12 de setembro - Procede à primeira alteração à Portaria nº 295-A/2018, de 2 de novembro, que estabelece as regras complementares relativas aos fundos operacionais, aos programas operacionais e à assistência financeira, em aplicação da estratégia nacional de sustentabilidade para os programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas

Portaria n.º 88-E/2020, de 6 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19, aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro 

Despacho n.º 4946-A/2020, de 23 de abril - Procede ao alargamento do universo dos destinos admissíveis para os produtos retirados, de modo que, a par das organizações caritativas, possam também beneficiar da referida ação as instituições penitenciárias, as colónias de férias infantis, os hospitais e os lares de idosos  

Portaria n.º 273-A/2020, de 25 de novembro - Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da COVID-19 aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, regulamentados, a nível nacional, pela Portaria n.º 295-A/2018, de 2 de novembro, alterada pela Portaria n.º 306/2019, de 12 de setembro, ou pela Portaria n.º 1325/2008, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 1247/2009, de 13 de outubro, e 166/2012, de 22 de maio

Comunitária

Reg. Delegado (UE) 2017/891, da Comissão, de 13 de março de 2017 - Complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão

Alterado
Reg. Delegado (UE) 2018/1145, da Comissão, de 7 de junho, no respeitante às organizações de produtores no setor das frutas e produtos hortícolas.

Reg. Delegado (UE) 2020/743, da Comissão, de 30 de março de 2020, no respeitante ao cálculo do valor da produção comercializada das organizações de produtores no setor dos frutos e produtos hortícolas.

Derrogado por

Reg. Delegado (UE) 2020/884, da Comissão, de 4 de maio de 2020, que derroga, para o ano de 2020, o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2017/891 no que respeita ao setor das frutas e produtos hortícolas e o disposto no Regulamento Delegado (UE) 2016/1149 no que respeita ao setor vitivinícola, tendo em conta a pandemia de COVID-19

Reg. de Execução (UE) 2017/892, da Comissão, de 13 de março de 2017 - Estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados

Alterado por:

Reg. de Execução (UE) 2018/1146 da Comissão, de 7 de junho, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados

Derrogado por:

Regulamento de Execução (UE) 2020/600 da Comissão, de 30 de abril de 2020 que derroga o Regulamento de Execução (UE) 2017/892,o Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, o Regulamento de Execução (UE) 615/2014, o Regulamento de Execução (UE) 2015/1368 e o Regulamento de Execução (UE) 2017/39 no que respeita a determinadas medidas para fazer face à crise provocada pela pandemia de COVID-19

Reg. (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro - Estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e revoga os Reg. (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 103797/2001, (CE) n.º 1234/2007 do Conselho

Derrogado por:

Regulamento Delegado (UE) 2020/592 da Comissão, de 30 de abril de 2020 que estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, para fazer face às perturbações do mercado nos setores hortofrutícola e vitivinícola causadas pela pandemia de Covid-19 e pelas medidas adotadas para a conter

Regulamento Delgado (UE) 2020/1275 da Comissão, de 6 julho, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/592 da Comissão que estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho para fazer face às perturbações do mercado nos setores hortofrutícola e vitivinícola causadas pela pandemia de COVID-19 e pelas medidas adotadas para contê-la.

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