Qualidade Alimentar
Emissão de Certificados
CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE
IMPORTAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM NÃO ANIMAL
INSCRIÇÃO NO “TRACES-NT”
TRAde Control and Expert System – New Technology
Os operadores económicos e/ou despachantes oficiais devem inscrever-se no TRACES NT solicitando o seu acesso mediante a criação de um “EU-Login”, acedendo ao endereço https://webgate.ec.europa.eu/tracesnt/login. Munidos de conta “EU-Login”, devem solicitar acesso específico ao TRACES NT.
A inscrição no TRACES NT terá que ser validada pelos serviços oficiais do Ponto de Entrada Designado (PED). Após esta validação os utilizadores poderão efetuar os respetivos pedidos de importação (Documento Sanitário Comum de Entrada – D).
PEDIDO DE IMPORTAÇÃO
O importador, ou seu representante registado no TRACES NT, notifica com antecedência mínima de 24 horas (48 horas no caso dos suplementos alimentares, géneros alimentícios de origem não animal oriundos do Japão e materiais de contacto com géneros alimentícios) as autoridades oficiais responsáveis pelo controlo e certificação de produtos de origem não animal (DRAPN - Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar) do Ponto de Entrada Designado (PED) da chegada da mercadoria, preenchendo a parte I do “Documento Sanitário Comum de Entrada” (DSCE-D) que faz parte do Sistema TRACES NT.
Na parte I, no ponto “I.9. Documentos de acompanhamento”, e para cada pedido, devem ser anexadas as cópias dos seguintes documentos:
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Fatura, “Bill of Lading”/Carta de porte, “Packing List” e outros documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos mencionados na regulamentação específica;
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Dados para faturação
Para mais informações aconselhamos a consulta do link http://www.dgav.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=12712887&generico=12712719&cboui=12712719
Para mais informações sobre o TRACES NT poderão consultar instruções que se encontram disponibilizadas em https://webgate.ec.europa.eu/cfcas3/tracesnt-webhelp/Content/CHED-D/Home.htm
EXPORTAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM NÃO ANIMAL
À DRAPN compete emitir certificados de exportação, certificados de venda livre, certificados sanitários e declarações de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros, após solicitação do exportador, com uma antecedência mínima de dois dias.
No caso de não existirem regras estabelecidas pelos países de destino e harmonizadas em Portugal para os produtos a exportar, o exportador terá de obter toda a informação necessária à emissão do certificado/declaração emitido pelo serviço oficial.
Após conhecimento do tipo de certificado ou declaração exigida pelo país de destino, o exportador efetua o pedido mediante o preenchimento e envio para o respectivo endereço, do ficheiro CQA que consta no Quadro.
O exportador terá que fornecer ao serviço oficial emissor toda a informação necessária à certificação.
Os estabelecimentos que laboram géneros alimentícios de origem não animal e os respetivos operadores do setor alimentar têm de estar previamente registados no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), denominado SIPACE, devendo seguir as instruções que se encontram disponíveis no seu site na área Exportação para países terceiros (link: https://www.dgav.pt/alimentos/conteudo/generos-alimenticios/iniciar-uma-empresa-alimentar/registo-e-aprovacao-de-estabelecimentos-e-operadores/lista-de-operadores-estabelecimentos-aprovados-e-operadores-registados/registo-de-estabelecimentos-que-laboram-generos-alimenticios-de-origem-nao-animal/)
Para mais informações aconselhamos a consulta do link https://www.dgav.pt/comerciointernacional/conteudo/exportacao-para-paises-terceiros/generos-alimenticios-de-origem-nao-animal/
EXPORTAÇÃO | Pedido | Endereço de e-mail | |
Certificado de Exportação - Qualidade Alimentar | Senhora da Hora | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | |
Certificado de Origem | Vila Real | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | |
Certificado de Genuinidade | Mirandela | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | |
Certificado de Não contaminação radioativa | Chaves | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. |
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Registo de Operador HortoFrutícola
NÚMERO DE OPERADOR HORTOFRUTÍCOLA
Os operadores hortofrutícolas que comercializem frutas e produtos hortícolas para os quais se apliquem normas de comercialização, tal como definido no Reg. de Execução (EU) nº 543/2011 de 7 de Junho, deverão apresentar nos seus documentos comerciais bem como nas embalagens dos seus produtos, o seu Número de Operador Hortofrutícola, vulgarmente conhecido por nº HF.
PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE Nº HF
Para esclarecimentos acerca do pedido de atribuição de nº HF bem como outras informações complementares consultar:
Procedimentos para atribuição de nº HF (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.)
Os pedidos de inscrição para atribuição de nº HF deverão ser enviados para os Serviços desta Direção Regional