Está proibida a importação de países terceiros de plantas para plantação de espécies hospedeiras da bactéria Xylella fastidiosa, praga de quarentena dos vegetais, considerada como prioritária na União Europeia, exceção feita àquelas plantas provenientes de países ou áreas em países terceiros oficialmente considerados pela UE como indemnes da referida bactéria, de acordo com os critérios estabelecidos, respetivamente, nos artigos 28.º e 29.º do Regulamento de Execução (UE) 2021/1201 relativo às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa.
O Portal Geográfico da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte surge como resultado do trabalho conjunto de muitos técnicos de todas as Unidades Orgânicas e em resposta ao desafio lançado numa formação-ação (Geosimplex+) financiada pelo Programa NORTE2020.