Comissão de Trabalhadores

Certificação e Controlo

Certificação e Controlo

Certificação e Controlo



O presente manual destina-se a produtores agrícolas do modo de produção convencional, que desejam reconverter as suas explorações para a Agricultura Biológica.

A produção em Agricultura Biológica assume-se cada vez mais como uma oportunidade para a Agricultura Portuguesa. Por um lado porque produz produtos diferenciados, com um valos acrescentado, que têm registado um aumento na procura por parte do consumidor. Por outro lado, este modo de produção faz uso de métodos e práticas respeitadoras do ambiente, permitindo uma gestão sustentável do ambiente e da paisagem.

Esta forma de fazer agricultura enquadra-se no espírito da atual política agrícola europeia que aponta no sentido de uma agrícultura em harmonia com o ambiente e não como fonte destabilizadora do equilíbrio natural dos ecossistemas. Estes dois vetores fizeram com que a Agricultura Biológica fosse encarada como um dos instrumentos para um desenvolvimento rural sustentável.

O presente texto pretende apenas fornecer um modelo de orientação relativamente aos trâmites a seguir pelos interessados em aderir a este modo de produção.

 
Versão Completa em

 


AGRICULTURA BIOLÓGICA DIREÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO NORTE

É a partir de 1994 que começa a haver registo da existência de produtores biológicos na área da atual Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte. Na altura o total de área ocupada por este modo de produção não ultrapassava os 3 366 ha. Atualmente a área cultivada é de 11 315 ha, o que corresponde a cerca de 0,04% da S.A.U. da região. Mas quem são estes produtores, que motivações os levaram a mudar o modo de produção, quais as principais dificuldades do setor, a que atividades se dedicam? Foi na tentativa de responder a estas questões que se pretendeu fazer uma breve caracterização da produção na região.

 


 

Hortícolas
  • Origem dos produtos transaccionados
  • Consumo de produtos do EDM
  • Proveniência dos três produtos mais consumidos
  • Preços médios de venda ao consumidor
  • Número de lojas com informação sobre o produto
Frutas
  • Origem dos produtos transaccionados
  • Consumo de produtos do EDM
  • Proveniência dos três produtos mais consumidos
  • Preços médios de venda ao consumidor
  • Número de lojas com informação sobre o produto
Carnes
  • Origem dos produtos transccionados
  • Preços médios de venda ao consumidor
  • Número de lojas com informação sobre o produto

 


 

ESTUDOS
  • Introdução
  • Plantas aromáticas e medicinais
  • Produção de frangos
  • Kiwi
  • Produção de vitelos
  • Compostagem
  • Produção de uvas
  • Hortícolas
  • Produção de cabritos
  • Frutos secos e ameixa
  • Milho
FICHAS TÉCNICAS
  • Aves Insectívoras Controlo dos Insectos
  • Animais Auxiliares da Agricultura
  • Insectos Auxiliares de Agricultura

 


 

Fazer Agricultura Biológica não é substituir a utilização de adubos e produtos fitofarmacêuticos por outros, homologados para o modo de produção biológico. Produzir neste modo de produção é ter uma visão alargada do papel do homem no ecossistema e manter a preocupação constante da preservação do equilíbrio. Porque todo o ser vivo tem um papel a desempenhar para a comunidade da qual faz parte, é necessário conhecer este princípio para quem se dedica à agricultura biológica: introduzir elementos externos no agrossistema, como o uso indiscriminado de agroquimicos, pode ser o factor que vai desestabilizar todo o conjunto, e manifestações como a doença, em animais e plantas, acabam por surgir.

Daí que o termo mais adequado é PROTEÇÃO fitossanitária, na medida em que, em agricultura biológica, o que se pretende é a proteção das plantas contra o ataque de agentes nocivos.
O primeiro passo para uma boa proteção fitossanitária é criar condições para um desenvolvimento vegetativo equilibrado da planta, para que esta seja mais resistente. Isto passa sobretudo por garantir que o solo, donde a planta extrai os elementos necessários ao seu crescimento, seja um solo fértil, rico em matéria orgânica e com teores de ph adequados. Uma nutrição equilibrada constitui assim um garante de plantas com boas resistências a ataques de doenças e pragas.
Em Agricultura Biológica não se deve esperar que a doença se instale para depois atuar, é necessário, pelo contrário, privilegiar as medidas preventivas. Daí a obrigatoriedade de um acompanhamento regular da cultura, de forma a fazer a estimativa do risco de ataque, em função de fatores como as condições meteorológicas, estado vegetativo da planta, etc... Ao agricultor é exigido o conhecimento do ciclo da cultura e das respetivas fases de maior suscetibilidade, assim como da biologia de pragas.

Para além disto há que lançar mão de técnicas culturais que minimizam o ataque de agentes patogénicos, como o estabelecimento de diversidade cultural, com recurso a plantas com diferentes suscetibilidades, e a prática de rotações adequadas.

 


 

  • Ano 4 - 2012 - Culturas Primavera/Verão - 
  • Ano 3 - 2011-2012 - Culturas Outono/Inverno - 
  • Ano 3 - 2011 - Culturas Primavera/Verão - 
  • Ano 2 - 2010 - Culturas Outono/Inverno - 
  • Ano 2 - 2010 - Culturas Primavera/Verão - 
  • Ano 1 -2009 - Culturas Outono/Inverno - 
  • Ano 1 - 2009 - Culturas Primavera/Verão - 

 



1— O reconhecimento dos técnicos em modo de produção biológico na componente vegetal deve obedecer a um dos seguintes requisitos:

a) Formação superior em ciências agrárias de que tenha resultado a aquisição de competências nas seguintes áreas:
  • Produção vegetal, com abordagem dos conteúdos de escolha de culturas e variedades, material de propagação, rotação de culturas, técnicas de mobilização e regadio e outras técnicas culturais;
  • Nutrição e fertilização;
  • Produção Biológica
  • Conservação dos recursos naturais, nomeadamente solo, água e biodiversidade;
b) Formação superior em ciências agrárias, complementada com acções de formação para técnicos, reconhecidas pela DGADR, na área da produção biológica para a componente vegetal.
2 — Os requisitos para reconhecimento dos técnicos em produção biológica na componente animal devem obedecer a um dos seguintes requisitos:

a) Formação superior em ciências agrárias ou médico--veterinárias de que tenha resultado a aquisição de competências nas seguintes áreas:
  • Produção animal, com abordagem dos conteúdos em escolha de espécies e raças, técnicas de maneio, alimentação, profilaxia e saúde animal;
  • Bem -estar animal;
  • Gestão de efluentes de origem animal;
  • Conservação dos recursos naturais (solo, água e biodiversidade);
b) Formação superior em ciências agrárias ou médico--veterinárias, complementada com acções de formação para técnicos, reconhecidas pela DGADR, na área da produção biológica para a componente animal.

3 -  Elementos Identificativos:

  • Cópia do Bilhete de Identidade;
  • Cópia do Número de Contribuinte;
  • Telefone/Telemóvel;
  • Fax/E-mail.
4 – Cópia autenticada do Certificado de Habilitações.
5 – Cópia dos Certificados de Acções de Formação em Modo de Produção Biológico reconhecida pela DGADR.
6. Curriculum Vitae actualizado, datado e assinado.
7 - Declaração referindo que conhece o fim a que se destinam os dados, ainda que pessoais, constantes do processo de reconhecimento e que autoriza a sua divulgação. (anexo I)
  • Nota: O reconhecimento como técnico em modo de produção biológico é dirigido ao Director -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, este deverá mencionar em que área solicita o reconhecimento: Técnico em Modo de Produção Biológico  na área animal, vegetal ou ambas.
ANEXO - I - 


CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE

IMPORTAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM NÃO ANIMAL

INSCRIÇÃO NO “TRACES-NT”

TRAde Control and Expert System – New Technology

Os operadores económicos e/ou despachantes oficiais devem inscrever-se no TRACES NT solicitando o seu acesso mediante a criação de um “EU-Login”, acedendo ao endereço https://webgate.ec.europa.eu/tracesnt/login. Munidos de conta “EU-Login”, devem solicitar acesso específico ao TRACES NT.

A inscrição no TRACES NT terá que ser validada pelos serviços oficiais do Ponto de Entrada Designado (PED). Após esta validação os utilizadores poderão efetuar os respetivos pedidos de importação (Documento Sanitário Comum de Entrada – D).

PEDIDO DE IMPORTAÇÃO

O importador, ou seu representante registado no TRACES NT, notifica com antecedência mínima de 24 horas (48 horas no caso dos suplementos alimentares, géneros alimentícios de origem não animal oriundos do Japão e materiais de contacto com géneros alimentícios) as autoridades oficiais responsáveis pelo controlo e certificação de produtos de origem não animal (DRAPN - Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar) do Ponto de Entrada Designado (PED) da chegada da mercadoria, preenchendo a parte I do “Documento Sanitário Comum de Entrada” (DSCE-D) que faz parte do Sistema TRACES NT.

Na parte I, no ponto “I.9. Documentos de acompanhamento”, e para cada pedido, devem ser anexadas as cópias dos seguintes documentos:

  • Fatura, “Bill of Lading”/Carta de porte, “Packing List” e outros documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos mencionados na regulamentação específica;

  • Dados para faturação

Para mais informações aconselhamos a consulta do link http://www.dgav.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=12712887&generico=12712719&cboui=12712719

Para mais informações sobre o TRACES NT poderão consultar instruções que se encontram disponibilizadas em https://webgate.ec.europa.eu/cfcas3/tracesnt-webhelp/Content/CHED-D/Home.htm

EXPORTAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM NÃO ANIMAL

À DRAPN compete emitir certificados de exportação, certificados de venda livre, certificados sanitários e declarações de géneros alimentícios de origem não animal e géneros alimentícios compostos para países terceiros, após solicitação do exportador, com uma antecedência mínima de dois dias.

No caso de não existirem regras estabelecidas pelos países de destino e harmonizadas em Portugal para os produtos a exportar, o exportador terá de obter toda a informação necessária à emissão do certificado/declaração emitido pelo serviço oficial.

Após conhecimento do tipo de certificado ou declaração exigida pelo país de destino, o exportador efetua o pedido mediante o preenchimento e envio para o respectivo endereço, do ficheiro CQA que consta no Quadro.

O exportador terá que fornecer ao serviço oficial emissor toda a informação necessária à certificação.

Os estabelecimentos que laboram géneros alimentícios de origem não animal e os respetivos operadores do setor alimentar têm de estar previamente registados no Sistema de Informação do Plano de Aprovação  e Controlo dos Estabelecimentos da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), denominado SIPACE, devendo seguir as instruções que se encontram disponíveis no seu site na área Exportação para países terceiros (link: https://www.dgav.pt/alimentos/conteudo/generos-alimenticios/iniciar-uma-empresa-alimentar/registo-e-aprovacao-de-estabelecimentos-e-operadores/lista-de-operadores-estabelecimentos-aprovados-e-operadores-registados/registo-de-estabelecimentos-que-laboram-generos-alimenticios-de-origem-nao-animal/)

Para mais informações aconselhamos a consulta do link https://www.dgav.pt/comerciointernacional/conteudo/exportacao-para-paises-terceiros/generos-alimenticios-de-origem-nao-animal/

 

EXPORTAÇÃO Pedido Endereço de e-mail
Certificado de Exportação - Qualidade Alimentar Senhora da Hora Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Certificado de Origem Vila Real Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Certificado de Genuinidade Mirandela Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
Certificado de Não contaminação radioativa Chaves Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
  • Divisão de Apoio ao Setor Agroalimentar
    Estrada Exterior da Circunvalação, 11846
    4460-281 Senhora da Hora
    Tel: (+351) 22 957 40 10 
     Fax: (+351) 278 260 976
  • Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Licenciamento
    Lugar de Codessais
    5000-421 Vila Real
    Tel: (+351) 259 300 600
    Fax: (+351) 278 260 976

NÚMERO DE OPERADOR HORTOFRUTÍCOLA

Os operadores hortofrutícolas que comercializem frutas e produtos hortícolas para os quais se apliquem normas de comercialização, tal como definido no Reg. de Execução (EU) nº 543/2011 de 7 de Junho, deverão apresentar nos seus documentos comerciais bem como nas embalagens dos seus produtos, o seu Número de Operador Hortofrutícola, vulgarmente conhecido por nº HF.

PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE Nº HF

Para esclarecimentos acerca do pedido de atribuição de nº HF bem como outras informações complementares consultar:

Procedimentos para atribuição de nº HF (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.)

Os pedidos de inscrição para atribuição de nº HF deverão ser enviados para os Serviços desta Direção Regional

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