Chamamos a atenção para o facto de que 15 países, anteriormente considerados como indemnes de Xylella fastidiosa com base em declarações dos próprios, falharam no cumprimento de requisitos de prospeção e testagem da praga no seu território impostos pelo Regulamento de Execução citado, razão pela qual está, desde o passado dia 1 de março, proibida a importação a partir dos mesmos de plantas para plantação de espécies hospedeiras da bactéria Xylella fastidiosa. São os seguintes os países a partir dos quais deixou de ser possível, desde 1 de março, importar plantas para plantação de espécies hospedeiras da bactéria Xylella fastidiosa: Argentina, Chile, China, Colômbia, Equador, Filipinas, Índia, Indonésia, Jordânia, Peru, Sri Lanka, Tanzânia, Uganda, Uzbequistão e Vietname. Esta situação de impedimento poderá ser revertida, assim algum destes países venha a demonstrar reunir as condições de cumprimento do estipulado na legislação da UE.
A lista atualizada dos países terceiros ou das áreas em países terceiros reconhecidos como indemnes de Xylella fastidiosa pode ser consultada aqui
Por seu turno, a lista de espécies ou géneros vegetais considerados como hospedeiros da bactéria Xylella fastidiosa pode ser encontrada aqui