" Até ao próximo dia 2 de junho, estão abertas as candidaturas ao regime de compensação dirigido aos operadores do sector das pescas, da aquicultura e da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, para mitigar os efeitos da escalada dos custos de produção, que se registou em 2022 em consequência da perturbação do mercado causada pelo conflito armado na Europa.
Sendo a pesca um dos sectores de maior intensidade energética, foi dos mais afetados pela subida de preços dos bens energéticos, pelo que o Governo, ainda em 2022, implementou o mecanismo de compensação aos operadores do sector das pescas e da aquicultura pelos custos adicionais da energia, através do qual no âmbito do programa Mar 2020 foram atribuidos apoios públicos na ordem dos 14,6 M€.
Contudo, esta perturbação de mercado persiste no tempo, acompanhando o prolongar do conflito armado, o que se traduziu, entre outros fatores, na escalada da inflação com forte incidência nos bens alimentares. Assim, fundamenta-se uma nova intervenção, através de políticas públicas que permitam atenuar os efeitos socioeconómicos desta perturbação de mercado junto dos operadores económicos e, consequentemente, das famílias.
É, neste contexto, que o Governo adotou a Portaria n.º 99/2023, de 3 de abril, que cria o novo regime de compensação do aumento dos demais custos de produção dos operadores económicos do sector, excluindo os custos da energia.
Estes apoios são financiados pelo programa Mar 2020 e envolvem uma dotação de 23,5 milhões de euros, distribuída, indicativamente, para cada um dos setores da seguinte forma: i) Pesca, 8 milhões de euros; ii) Aquicultura, 6 milhões de euros; iii) Transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, 9,5 milhões de euros.
A compensação cobre o período elegível para financiamento do FEAMP de:
- 183 dias, entre 1 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022, para a pesca, para evitar duplo financiamento já que para o período entre 24 de fevereiro e 30 de junho de 2022 foi atribuído um apoio público pelo acréscimo de custos de produção, suportado por verbas nacionais ao abrigo do regime de minimis, criado pelo Decreto-Lei n.º 30-C/2022, de 18 de abril.
- 310 dias, entre 24 de fevereiro de 2022 (data de início do conflito) e 31 de dezembro de 2022, para a aquicultura e transformação, uma vez que este período não foi coberto por outro apoio público da mesma natureza.
Consulte aqui o Aviso e a Nota de apoio à instrução das candidaturas. "
in https://www.mar2020.pt/noticias/10316/
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