Foi publicada a Portaria n.º 120-A/2023, de 11 de Maio, que cria e estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária.
As candidaturas a esta medida decorrem entre os dias 15 e 26 de Maio, podendo ser formalizadas através de formulário disponível na área reservada do Portal do IFAP I.P ou através de uma entidade credenciada para a receção das candidaturas.
Quaisquer dúvidas ou questões sobre esta medida deverão ser esclarecidas junto do contact center do IFAP I.P (212 427 708), em funcionamento, nos dias úteis, entre as 9h e as 16h.