Comissão de Trabalhadores

Apoios e Incentivos

Gasóleo Agrícola

O abastecimento de gasóleo colorido e marcado só pode ser efectuado por titulares de cartões de banda magnética, emitidos pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
São pessoais e intransmissíveis, sendo os respectivos titulares responsáveis pela sua regular utilização.
  • Legislação Aplicável - (DGADR)
 
  • Equipamento Elegível - (DGADR)
 
  • Inscrições no Beneficio ao Gasóleo Colorido e Marcado
  • Podem beneficiar todas as pessoas singulares ou colectivas que comprovem possuir equipamentos utilizáveis nas actividades agrícola e florestal (Dec. Lei nº 73/2010, alíneas a), c) e e) do ponto 3, do artigo 93º).
    As inscrições devem ser efectuadas junto da Direcção Regional de Agricultura e Pescas onde se localiza a exploração principal ou sede da empresa.
 
  • Documentos Necessários para Formalização de Candidatura:
  • Bilhete de Identidade, ou Cartão Único.
  • Cartão de identificação fiscal.
  • Cartão de contribuinte da Segurança Social (deve ter 11 dígitos), ou cartão de pensionista.
  • Declaração actualizada de não dívida às Finanças e à Segurança Social ou preenchimento de “Declaração de autorização de consulta da situação tributária e contributiva perante as Finanças e Segurança Social” (Mod. da DGADR).
  • Comprovativo do exercício de uma actividade declarada, para plafonds superiores a 3600 litros (Portaria nº 117-A/2008, alínea a) artigo 2º), ou preenchimento da respectiva “Declaração de autorização de consulta” (Mod. da DGADR). 
 
  • Comprovação da titularidade ou de legitima detenção dos equipamentos através de:
  • Tractores agríolas: Livrete, Titulo de Registo de Propriedade ou Documentos Único
  • Restantes equipamentos e ou motores fixos: documento de aquisição ou declaração emitida pela Junta de Freguesia da área do candidato (atestando a sua legitima detenção) e identificação de equipamento, contendo a marca, modelo e respectivo número.
  • Equipamentos pertencentes a terceiros: Declaração de cedência (juntar fotocópia do Bilhete de Identidade do cedente)
  • Áreas regadas por bombagem a gasóleo: Titularidade da propriedade através da apresentação de Caderneta predial, contrato de arrendamento, declaração de cedência (juntar fotocópia do Bilhete de Identidade do cedente) ou documento IE (P1) do parcelário agrícola.

 

Agricultura Familiar

ESTATUTO: RECONHECIMENTO

Enquadramento

O Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, consagrou o Estatuto da Agricultura Familiar, distinguindo as especificidades nas suas diversas dimensões, reconhecendo e valorizando a adoção de medidas de apoio específicas, a aplicar preferencialmente ao nível local, para atender à diversidade de estruturas e de realidades agrárias, bem como aos constrangimentos e potencial de desenvolvimento de cada território.

A Portaria n.°73/2019, de 7 de março, regulamentou o procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar.

O que é a Agricultura Familiar (AF)

«Agricultura Familiar é o modo de organização de atividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos territórios rurais, assente numa exploração agrícola familiar».

Requisitos para o reconhecimento de estatuto AF

O título de reconhecimento do Estatuto é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar que satisfaça cumulativamente os requisitos seguintes:

  • Tenha idade superior a 18 anos;
  • Tenha um rendimento coletável inferior ou igual ao valor enquadrável no 4.º escalão do imposto do rendimento de pessoas singulares;
  • Receba um montante de apoio não superior a 5000 euros decorrente das ajudas da Política Agrícola Comum incluídas no pedido único ou, no caso da Região Autónoma dos Açores, no sistema integrado de gestão e controlo, do ano anterior ao da apresentação do pedido de reconhecimento do Estatuto.
  • O responsável deve ainda, ser titular de exploração agrícola familiar, enquanto proprietário, superficiário arrendatário, comodatário ou outro direito, que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
  • Se situe em prédios rústicos ou mistos descritos no registo e inscritos na matriz, bem como no cadastro geométrico da propriedade rústica do prédio;
  • Utilize mão-de-obra familiar em percentagem igual ou superior a 50 % do total de mão-de-obra utilizado
Pedido para atribuição de Estatuto

O responsável da exploração agrícola familiar submete o seu pedido em qualquer altura no sítio Internet da DGADR, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no Dec. Lei nº 64/2018, de 7 de agosto.

Validade e renovação do Estatuto

A validade do Estatuto é de um ano, devendo o seu titular requerer a sua renovação, até 10 dias úteis antes do fim do prazo de validade.

Direitos da Agricultura Familiar

A atribuição do título de reconhecimento do Estatuto pode permitir o acesso:

  • A medidas específicas de políticas públicas de apoio às atividades de exploração agrícola e florestal, nomeadamente no âmbito dos programas de desenvolvimento rural, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural;
  • A medidas no âmbito dos Programas Operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de investimento;
  • A medidas de caráter excecional que contribuam para o ordenamento do território e a preservação da atividade agrícola e florestal nas zonas desfavorecidas, com manifestos pontos fracos em relação a fatores naturais e sociais, ou em zonas protegidas;
  • A um regime simplificado, em matéria de licenciamento de unidades de produção ao nível da higiene e segurança alimentares;
  • Ao apoio à criação e reativação de mercados de proximidade e de circuitos curtos de comercialização;
  • A um regime específico de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares (escolas, hospitais, Instituições Particulares de Solidariedade Social e Forças Armadas);
  • A um regime de reconhecimento das organizações de produtores, adaptado à sua dimensão económica;
  • A linhas de crédito adaptadas a este segmento da agricultura;
  • Prioritário ao arrendamento e compra de terras do domínio privado do Estado;
  • A um procedimento especial simplificado e de custos reduzidos relativo ao registo de primeira inscrição de aquisição, de reconhecimento da propriedade ou de mera posse de prédios rústicos ou mistos omissos da exploração agrícola familiar, a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça;
  • A apoios específicos para formação, informação e aconselhamento agrícola e florestal;
  • A benefícios adicionais na utilização do gasóleo colorido e marcado;
  • A condições mais favoráveis em matéria de seguros agrícolas cofinanciados;
  • A um incentivo à gestão eficiente de custos e redução dos custos de energia;
  • A incentivos à utilização de energias com base em fontes de produção renovável. Este incentivo abrangerá apenas os titulares da exploração agrícola familiar, desde que os respetivos rendimentos sejam provenientes exclusivamente do exercício da atividade agrícola;
  • Ao regime fiscal adequado à Agricultura Familiar nos termos da lei;
  • A um regime de segurança social adequado à Agricultura Familiar nos termos da lei;
  • À disponibilização no «Espaço Cidadão» dos serviços destinados à Agricultura Familiar;
  • Prioritário a ações desenvolvidas por Centros de Competências quando promovam o desenvolvimento tecnológico de produções de pequena escala e emergentes e a inovação social na organização setorial e territorial
Para se candidatar ao estatuto aceda a:
Sítio de internet Agricultura Familiar

Ou dirija-se a um balcão de atendimento na sua Delegação

Jovem Empresário Rural (JER)

O Estatuto de "JOVEM EMPRESÁRIO RURAL" (JER)

Enquadramento

Tem por objetivo a adoção e reforço das estratégias e parcerias locais, incentivar o empreendedorismo e rejuvenescimento do tecido empresarial das ZONAS RURAIS do INTERIOR. Este Estatuto foi criado com a publicação do Decreto-Lei n.º 9/2019, e tem como finalidade promover apoios e instrumentos aos jovens que queiram instalar-se ou já estejam instalados nos espaços rurais

Este Estatuto foi criado com a publicação do Decreto-Lei n.º 9/2019, e tem como finalidade promover apoios e instrumentos aos jovens que queiram instalar-se ou já estejam instalados nos espaços rurais

Objetivos do Estatuto do JER

Contribuir para rejuvenescer o setor agrícola, incentivar a criação de empresas e de empregos noutros setores de atividade, no sentido de:

  • Promover uma nova atitude e energia para enfrentar os desafios de reconversão e inovação de sistemas de produção.
  • A transformação e comercialização dos produtos
  • A diversificação das bases económicas dos territórios rurais, bem como a promoção do espaço rural e das suas vivências e tradições, essenciais para garantir o futuro do mundo rural
Aplicação

O estatuto JER só é aplicado a jovens residentes nas zonas rurais.

Para efeitos de atribuição desse estatuto, consideram-se zonas rurais as constantes da lista e respetivo mapa que constituem o Anexo à portaria 143/2019 de 14 de maio, correspondente às zonas rurais definidas no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020) aprovado pela Comissão Europeia e que, para este efeito, passa a ser publicada pela DGADR, no respetivo sítio da Internet, sempre que se verificar qualquer alteração à lista em questão.

A cheio, freguesias rurais da área de intervenção da DRAP

Pedido de Reconhecimento do Estatuto

O Pedido de Reconhecimento do Estatuto, provisoriamente e uma vez que ainda não está disponível a plataforma online, poderá ser feito pelo preenchimento de Formulários para “Pessoa Singular” e “Pessoa Coletiva”, disponíveis no sítio de internet da DGADR, onde se elenca a documentação necessária, que deve constituir a instrução do processo.

Em alternativa dirija-se a um balcão de atendimento na sua Delegação

Legislação aplicável

A Portaria n.º 143/2019 regulamenta os procedimentos relativos à atribuição do «Título de Reconhecimento do Estatuto de Jovem Empresário Rural”.

Outra legislação

O Decreto-Lei n.º 81/2017 – Altera o Decreto-Lei n.º 372/2007 – certificação por via eletrónica de micro, pequena e média empresas, designadas por PME.

O Decreto-Lei n.º 372/2007 – cria a certificação por via eletróncia de micro, pequena e média empresas, designadas por PME.

Iniciar sessão

Aceda à sua conta de utilizador

Nome de utilizador *
Senha *
Memorizar