Fitossanidade
Fitossanidade
Sr. Agricultor: |
Para receber as circulares das Estações de Avisos do Douro, Terra Quente, Entre Douro e Minho e Nordeste Transmontano, deverá efectuar/renovar a sua inscrição. Bastará para isso que envie a ficha de inscrição, correctamente preenchida, juntamente com um cheque no valor de 15,57 € à ordem do IGCP – Se for indicada exclusivamente a sigla, ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – Se for indicada a designação da entidade por extenso, para a Estação de Avisos respectiva.
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Epitrix da Batateira
Escaravelho da Palmeira
Flavescência Dourada
Fogo Bacteriano
Podridão castanha – Fungo Gnomoniopsis sp
PSA do Kiwi
Psila Africana dos Citrinos
Vespa das galhas ou Cinipídeo dos Castanheiros
A Diretiva 2000/29/CE e suas alterações, transposta para o direito interno pelo DL n.º 154/2005 de 6 de setembro, e suas alterações, republicado pelo DL 243/2009 de 17 de setembro, estabelece um conjunto de medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Em determinadas situações fitossanitárias é publicada legislação complementar que estabelece medidas acrescidas de proteção fitossanitária e controlo. |
Assim, face à situação fitossanitária verificada no País e na Comunidade, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), autoridade fitossanitária nacional, promove junto das Direções Regionais a implementação dos diversos programas de prospecção de organismos prejudiciais que constam dos anexos da legislação fitossanitária em vigor; quer no âmbito da manutenção do estatuto de zona protegida para determinados organismos (Regulamento 690/2008 da Comissão de 4 de Julho e suas alterações), quer no âmbito dos organismos de quarentena sujeitos a medidas de emergência e de proteção especiais. |
Estes programas de prospecção são dirigidos aos Estados membros e definidos pelo Comité fitossanitário permanente da União Europeia (UE). Nesse sentido, têm que ser obrigatoriamente implementados, constituindo uma imposição legal; caso contrário, o estatuto fitossanitário de Portugal perante a UE poderá ser colocado em questão por parte dos restantes Estados membros. Em caso de aparecimento de um organismo prospectado, a fim de evitar a sua dispersão e proceder à sua possível erradicação/contenção, são tomadas as devidas medidas de proteção fitossanitária (tratamentos, arranque, etc…), conforme estabelecido pela autoridade fitossanitária nacional (DGAV). Para determinados organismos são definidos planos de ação de nacionais de controlo. |
Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu, 1951 (Hymenoptera Cynipidae) é a praga mais grave do castanheiro e praticamente exclusivo desta espécie. É originário da China e está presente no Japão, Coreia e nos EUA desde 1974. Na Europa foi assinalado em Itália em 2002 e posteriormente na França, Eslovénia, Suíça e Espanha. Foi assinalado em Portugal, no mês de Junho, no concelho de Barcelos.