Comissão de Trabalhadores

Fitossanidade

Fitossanidade

Fitossanidade

Praga de quarentena potencialmente perigosa

 

Sr. Agricultor:
Para receber as circulares das Estações de Avisos do Douro, Terra Quente, Entre Douro e Minho e Nordeste Transmontano, deverá efectuar/renovar a sua inscrição. Bastará para isso que envie a ficha de inscrição, correctamente preenchida, juntamente com um cheque no valor de 15,57 € à ordem do IGCP – Se for indicada exclusivamente a sigla, ou Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – Se for indicada a designação da entidade por extenso, para a Estação de Avisos respectiva.
 
  • Se optar por receber as circulares de Avisos apenas por e-mail não necessita de efectuar qualquer pagamento: BASTA INSCREVER-SE!

 

 

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Texto do introtext fito3

Texto do introtext fito4

Inspecção Fitossanitária - Exportação.

Inspecção Fitossanitária - Importação.

Anoplophora chinensis

Anoplophora chinensis

Praga de quarentena potencialmente perigosa
Epitrix da Batateira

Epitrix da Batateira

Escaravelho da Palmeira

Escaravelho da Palmeira

Flavescência Dourada

Flavescência Dourada

Fogo Bacteriano
Podridão castanha – Fungo Gnomoniopsis sp

Podridão castanha – Fungo Gnomoniopsis sp

PSA do Kiwi
Psila Africana dos Citrinos

Psila Africana dos Citrinos

Vespa das galhas ou Cinipídeo dos Castanheiros

Vespa das galhas ou Cinipídeo dos Castanheiros

Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu, 1951 (Hymenoptera Cynipidae) é a praga mais grave do castanheiro e praticamente…
Xylella fastidiosa

Xylella fastidiosa

Informação atualizada - Novembro de 2023

Texto do introtext para Produtos Fitofarmacêuticos.

A Diretiva 2000/29/CE e suas alterações, transposta para o direito interno pelo DL n.º 154/2005 de 6 de setembro, e suas alterações, republicado pelo DL 243/2009 de 17 de setembro, estabelece um conjunto de medidas de proteção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo nas zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Em determinadas situações fitossanitárias é publicada legislação complementar que estabelece medidas acrescidas de proteção fitossanitária e controlo.

 

Assim, face à situação fitossanitária verificada no País e na Comunidade, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), autoridade fitossanitária nacional, promove junto das Direções Regionais a implementação dos diversos programas de prospecção de organismos prejudiciais que constam dos anexos da legislação fitossanitária em vigor; quer no âmbito da manutenção do estatuto de zona protegida para determinados organismos (Regulamento 690/2008 da Comissão de 4 de Julho e suas alterações), quer no âmbito dos organismos de quarentena sujeitos a medidas de emergência e de proteção especiais.

 

Estes programas de prospecção são dirigidos aos Estados membros e definidos pelo Comité fitossanitário permanente da União Europeia (UE). Nesse sentido, têm que ser obrigatoriamente implementados, constituindo uma imposição legal; caso contrário, o estatuto fitossanitário de Portugal perante a UE poderá ser colocado em questão por parte dos restantes Estados membros. Em caso de aparecimento de um organismo prospectado, a fim de evitar a sua dispersão e proceder à sua possível erradicação/contenção, são tomadas as devidas medidas de proteção fitossanitária (tratamentos, arranque, etc…), conforme estabelecido pela autoridade fitossanitária nacional (DGAV). Para determinados organismos são definidos planos de ação de nacionais de controlo.


Dryocosmus kuriphilus Yasumatsu, 1951 (Hymenoptera Cynipidae) é a praga mais grave do castanheiro e praticamente exclusivo desta espécie. É originário da China e está presente no Japão, Coreia e nos EUA desde 1974. Na Europa foi assinalado em Itália em 2002 e posteriormente na França, Eslovénia, Suíça e Espanha. Foi assinalado em Portugal, no mês de Junho, no concelho de Barcelos.

Informação atualizada - Novembro de 2023

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