Determinados vegetais destinados à plantação, frutos, algumas partes de vegetais, sementes, flores de corte, grãos e solo, só entram num determinado país terceiro se acompanhados de um Certificado fitossanitário. O certificado fitossanitário garante o cumprimento dos requisitos fitossanitários do país de destino. A remessa de vegetais e produtos vegetais são inspeccionados oficialmente no país comunitário, de acordo com os procedimentos adequados, a fim de ser verificado o cumprimento dos requisitos pré-definidos pelo país de destino.
Exportadores de vegetais e produtos vegetais ou seu representante.
Em qualquer momento.
Por emissão de certificado- 30,00 €.
O pedido de inspecção terá que ser feito com 48 horas de antecedência à data prevista para a realização do controlo físico.
O exportador tem que informar os serviços oficiais de inspecção fitossanitária das exigências específicas adicionais, que o país de destino exige e que deverão constar no certificado fitossanitário de exportação. O Exportador ou seu representante solicita aos serviços de inspecção fitossanitária, mediante o preenchimento de um requerimento, o pedido de inspecção para efeitos de emissão do respectivo certificado fitossanitário. Anexo ao requerimento de pedido de inspecção deverá ser entregue toda a documentação exigida pelos serviços de inspecção fitossanitária, caso se aplique.
Fases do processo:
Pedido de inspecção, Avaliação documental, Controlo físico, Emissão do Certificado fitossanitário e Pagamento.
Contactos
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Legislação
O Prestador de serviço não disponibilizou qualquer legislação associado a este serviço.
FAQS
Pergunta frequentes e respostas