Nos termos do estatuído no n.º 3 do art.º 4.º do Decreto Lei n.º 190/96, de 09 de Outubro, são divulgados os "Balanços Sociais" da DRAPN.
Balanço Social
O Balanço Social é obrigatório, entre outros, para todos os serviços e organismos da administração central.