Comissão de Trabalhadores

Instrumentos de Gestão

Instrumentos de Gestão

Nos termos da alínea g) do artigo 199º da Constituição, o Governo, após auscultação da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, o Governo decidiu consolidar a perspectiva de género na administração pública Central do Estado, determinando, através da Resolução de Ministros nº. 161/2008, de 22 de Outubro, a concepção, aprovação, implementação, monitorização e avaliação de impacto de um plano para a igualdade de género.
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Ministério da Agricultura
  • Plano para a Igualdade de Género do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Mar.
    2014 - 2017
  • Plano para a Igualdade de Género do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
    2011 - 2013
  • Plano para a Igualdade de Género do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
    2011 - 2013
Direção Regional  
  • Plano para a Igualdade de Género da Direção Regional de Agricultura e das Pescas do Norte.
    2014 - 2017
  • Plano para a Igualdade de Género da Direção Regional de Agricultura e das Pescas do Norte.
    2011 - 2013
 
 

O Plano de Atividades é obrigatório, entre outros, para todos os serviços e organismos da administração central.

O Relatório de Atividades é obrigatório, entre outros, para todos os serviços e organismos da administração central.

O Balanço Social é obrigatório, entre outros, para todos os serviços e organismos da administração central.

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