Instrumentos de Gestão
Nos termos da alínea g) do artigo 199º da Constituição, o Governo, após auscultação da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, o Governo decidiu consolidar a perspectiva de género na administração pública Central do Estado, determinando, através da Resolução de Ministros nº. 161/2008, de 22 de Outubro, a concepção, aprovação, implementação, monitorização e avaliação de impacto de um plano para a igualdade de género.
O Plano de Atividades é obrigatório, entre outros, para todos os serviços e organismos da administração central.
O Relatório de Atividades é obrigatório, entre outros, para todos os serviços e organismos da administração central.
O Balanço Social é obrigatório, entre outros, para todos os serviços e organismos da administração central.
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QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilidade dos Serviços.
A Avaliação de desempenho dos serviços assenta num Quadro de Avaliação e Responsabilização dos Serviços (QUAR), instrumento de gestão no qual se evidenciam os objectivos, o grau de realização dos resultados e a avaliação final de desempenho do serviço.