A Bolsa de Formadores integra uma base de dados com os formadores que cumprem os requisitos e possuem as competências exigidas para ministrar ações de formação, Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), blocos ou módulos de cursos, regulamentados no âmbito da formação profissional específica setorial do Ministério da Agricultura e Alimentação (MAA). A constituição da Bolsa de Formadores pretende dar visibilidade aos formadores, promovendo o processo de reconhecimento, a interação com as entidades certificadoras e formadoras e a melhoria da sua qualidade científica, técnica e pedagógica.
Legislação específica:
Despacho n.º 4704/2023, de 19 de abril - Estabelece o regime de funcionamento da Bolsa de Formadores para a formação profissional específica sectorial do Ministério da Agricultura e Alimentação.
O Balcão de Serviços Draponline , no âmbito da Formação Específica Setorial (Agricultura) disponibiliza os serviços dirigidos a Formadores:
- Reconhecimento e/ou integração na Bolsa de Formadores
Serviços → Formação Profissional Específica Setorial (Agricultura) → Bolsa de Formadores → Reconhecimento e/ou integração na Bolsa de Formadores - Alargamento do reconhecimento para novos cursos e áreas de formação
Serviços → Formação Profissional Específica Setorial (Agricultura) → Bolsa de Formadores → Alargamento do reconhecimento para novos cursos e áreas de formação - Permanência na Bolsa de Formadores
Serviços → Formação Profissional Específica Setorial (Agricultura) → Bolsa de Formadores → Permanência na Bolsa de Formadores
Consulte o
ou aceda aos tutoriais de utilização do Balcão de Serviços:- DRAP Online - Criar novo Utilizador - https://youtu.be/zo064CkMYes
- DRAP Online - Bolsa de Formadores - https://youtu.be/MprzbY98T3c
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Está proibida a importação de países terceiros de plantas para plantação de espécies hospedeiras da bactéria Xylella fastidiosa, praga de quarentena dos vegetais, considerada como prioritária na União Europeia, exceção feita àquelas plantas provenientes de países ou áreas em países terceiros oficialmente considerados pela UE como indemnes da referida bactéria, de acordo com os critérios estabelecidos, respetivamente, nos artigos 28.º e 29.º do Regulamento de Execução (UE) 2021/1201 relativo às medidas para impedir a introdução e a propagação na União de Xylella fastidiosa.
O Portal Geográfico da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte surge como resultado do trabalho conjunto de muitos técnicos de todas as Unidades Orgânicas e em resposta ao desafio lançado numa formação-ação (Geosimplex+) financiada pelo Programa NORTE2020.