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Nos termos e para os efeitos previstos no nº 2 do Despacho nº.4186/2015, de 27 de abril, conjugado com da alínea f) do nº 3 do artigo 7.º da Lei nº 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, os valores previstos nas tabelas anexas ao despacho nº 4186/2015, de 27 de abril, são objeto de atualização, com efeitos a 01 de março de 2022, à taxa de 1,25%, correspondente à taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor no continente, exceto habitação, relativa ao ano de 2021.

Tal prática terá produção de efeitos a 01/03/2022.

 

Infografia Mar 2020 é um novo produto de comunicação

Dos Programas de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas, o de maior impacto foi o Programa VITIS, do qual se apresentam alguns resultados

Carla Alves

 

Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Norte

A Árvore Europeia do Ano 2021 é a Azinheira Milenar de Lecina.

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